Arquivo das Construções Escolares

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Arquivo das Construções Escolares

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/MESG/AES/ACE

Tipo de título

Atribuído

Título

Arquivo das Construções Escolares

Datas de produção

1922  a  2006 

Dimensão e suporte

, papel

Produtor descritivo

Portugal, Ministério da Educação, Secretaria-Geral

História administrativa/biográfica/familiar

Este núcleo documental reúne um conjunto assinalável de parcelas de arquivos produzidos pelas várias entidades que, ao longo, dos tempos, tiveram competências e atribuições na construção e na manutenção das construções escolares a nível nacional. Entre elas:A Repartição de Construções Escolares (1919-1929), criada no Ministério da Instrução Pública, pelo Decreto n.º 5373, de 5 de abril de 1919 e regulamentada pelo Decreto n.º 5478, de 26 de abril de 1919, tinha a cargo todos os serviços de estudo, administração e fiscalização das obras de construção e reparação dos edifícios escolares. Além da elaboração de projetos-tipos e do estudo dos projetos de adaptação de edifícios, de escolher os locais de edificação, cumpria-lhe, além de outras obrigações, a de preparar modelos de mobiliário e de material escolar a adotar nas escolas primárias. Durante a Ditadura Militar (1926-1928), o Decreto n.º 12 094, de 6 de agosto de 1926, transferiu a Repartição de Construções Escolares para a Direção-Geral de Saúde. A passagem das Construções Escolares pelo Ministério da Saúde foi breve: voltaram ao âmbito do Ministério da Instrução Pública no princípio de 1927.A Repartição das Construções Escolares foi extinta a 30 de maio de 1929, pelo Decreto n.º 1679 que criava a Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. De acordo com o artigo 11.º do mesmo decreto, todos os seus serviços e alguns dos seus funcionários (como, por exemplo, os arquitetos Jorge Bermudes e Jorge Segurado) transitaram para o novo organismo do Ministério do Comércio e Comunicações, mais tarde designado Ministério das Obras Públicas.Em 1941, na dependência da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, é criada a Delegação para as Obras de Construção de Escolas Primárias (1941-1969) com o objetivo de executar o plano geral da rede escolar, denominado dos Centenários, que fixava o número, localização e tipos de escolas a construir para completo apetrechamento do ensino primário.Paralelamente à Delegação para as Obras de Construção de Escolas Primárias, coexistiu a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário (1934-1969), criada pelo Decreto n.º 24 337, de 10 de agosto de 1934, responsável pela construção de edifícios do ensino técnico, médio (Institutos Comerciais, Industriais e Escolas de Regentes Agrícolas), liceal e ciclo preparatório do ensino secundário. Esta entidade tem a sua origem na Junta Administrativa do Empréstimo para o Ensino Secundário, criada pelo Decreto n.º 15 942, de 11 de setembro de 1928, com a missão de dar aplicação a um empréstimo de 40 000 contos, autorizado pelo mesmo diploma e “exclusivamente destinado à construção de edifícios para o funcionamento de liceus, à conclusão dos já iniciados e a grandes reparações daqueles em que os referidos estabelecimentos de ensino funcionam e constituem pertença ao Estado, e bem assim a aquisição de mobiliário e material didático necessário aos mesmos liceus, e ainda à despesa de instalação das residências de estudantes”.São também criadas pelo Estado Novo comissões para coordenar a construção de estabelecimentos de ensino superior agregados em cidades universitárias, nas três principais cidades do país: a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias (1933-1969) encarregada, desde 1933, de dirigir a construção dos hospitais escolares de Lisboa e do Porto, de escolas e lares de enfermagem, e das Obras dos Planos das Cidades Universitárias de Lisboa e do Porto; a Comissão para as Obras da Nova Cidade Universitária de Coimbra (1941-1969), criada em 1941.Em 1969, o Ministério das Obras Públicas foi reestruturado. Foi criada a Direção-Geral das Construções Escolares (1969-1985) pelo Decreto-Lei n.º O Decreto-Lei n.º 49 169, de 5 de agosto de 1969. De acordo com o preâmbulo do diploma, era intenção do Presidente do Conselho de Ministros (Marcelo Caetano) e do Ministro das Obras Públicas (Rui Silva Sanches) “intensificar, com sensíveis economias, o ritmo de instalações escolares e o seu apetrechamento”. Considerava-se que se tornara impraticável continuarem as obras de construção, ampliação e conservação dos edifícios escolares a cargo de vários serviços do Ministério das Obras Públicas, cada um dedicado a certo tipo de estabelecimentos ou tarefas de dada natureza.O novo organismo - Direção-Geral das Construções Escolares - entrou em funções a 1 de outubro de 1969. As suas atribuições eram “o estudo, projeto, construção, restauro, conservação e apetrechamento dos edifícios escolares de todos os graus e ramos do ensino, das residências de professores e estudantes, das instalações desportivas e culturais dos organismos Circum-escolares e de outras instalações compreendidas nos planos de construções escolares aprovados pelo Governo” (art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 41 969, de 5 de agosto de 1969).Assim, na Direção-Geral das Construções Escolares foram incorporados tanto o pessoal como o património e competências dos vários serviços independentes então extintos.A Direção-Geral das Construções Escolares é extinta pela Lei Orgânica do X Governo Constitucional, de 17 de dezembro de 1985.No âmbito da reorganização do Ministério da Educação Nacional dirigida por Veiga Simão, surge a Direção-Geral da Administração Escolar (1971-1985). Instituída pelo Decreto-lei n.º 408/71, de 27 de setembro, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 46/73, de 12 de fevereiro, incumbia-lhe “efetuar a gestão do pessoal e das instalações e equipamento afetos aos estabelecimentos públicos de ensino, bem como exercer a superintendência administrativa e financeira sobre os mesmos estabelecimentos, sem prejuízo da autonomia concedida às Universidades”. Em matéria de instalações e equipamento, competia-lhe “organizar e manter atualizado o cadastro das instalações e equipamento existentes, velar pela sua guarda e conservação, inventariar as necessidades de novas instalações e equipamento e proceder à preparação e execução das operações atinentes à satisfação dessas necessidades, tendo sobretudo em vista a apresentação, por forma global e sistemática, à Direção-Geral das Construções Escolares, dos empreendimentos que devam ser executados por esse departamento”. Essa Direção teve também a missão de resolver a carência de instalações para o ensino preparatório e secundário, problema que a Direção-Geral das Construções Escolares não conseguia ultrapassar, pelo meio da construção de pavilhões (pré-fabricação). Dedicou-se igualmente à regulamentação e programação. Inicia-se, então, uma guerra de competências entre a Direção-Geral das Construções Escolares e a Direção-Geral da Administração Escolar. Na tentativa de pôr cobro a este conflito são criados grupos de trabalho constituídos por técnicos de ambos os organismos mas sem grande êxito. Finalmente, em 1985, pelo Decreto-Lei n.º 49/85, de 17 de dezembro, a Direção-Geral da Administração Escolar (ME) e a Direção-Geral das Construções Escolares (MOP) são fundidas na Direção-Geral dos Equipamentos Educativos (1985-1990), tutelada pelo Ministério da Educação. Entretanto, em 1979, é promulgada a Nova Lei das Finanças Locais que atribui às Câmaras Municipais todas as competências na área das construções/reparações de escolas primárias.Ao longo dos anos, ao ganhar e perder competências, a Direção-Geral dos Equipamentos Educativos foi mudando de nome. Em 1990, era novamente a Direção-Geral da Administração Escolar (1990-1993) que, além das construções escolares, assume atribuições e competência na administração e gestão dos recursos humanos da Educação. Em 1993, na reorganização da estrutura orgânica e funcional do Ministério da Educação (Decreto-lei n.º 133/93, de 26 de abril), cabe ao Departamento de Gestão de Recursos Educativos (1993-1999) “a conceção, a coordenação e o acompanhamento nas áreas da gestão dos recursos humanos ao serviço das escolas” bem como “da definição dos critérios que presidem ao ordenamento da rede escolar e dos equipamentos educativos, não didáticos, dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino superior”. Este novo Departamento foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 139/93, de 26 abril. Sucede-lhe a Direção-Geral de Administração Educativa (1999-2002), cuja criação assenta em três grandes áreas: o “apoio à descentralização de competências administrativas e reforço da autonomia das escolas”, a “conceção técnico-normativa no âmbito do desenvolvimento dos recursos humanos e dos equipamentos educativos” e o “desenvolvimento de recursos instrumentais para apoio à organização das escolas que contribuam para a melhoria da prestação do serviço público de educação”( Decreto-Lei n.º 122/99, de 19 de abril).Em 2002, novo diploma reformou a orgânica do Ministério da Educação. Na nova estrutura orgânica do Ministério, a função de administração e gestão dos Recursos humanos autonomiza-se da administração e gestão dos equipamentos educativos. A primeira função coube à Direção-Geral dos Recursos Humanos da Educação. A segunda função foi atribuída à Secretaria-Geral (2002-2007), coadjuvada pelas Direções Regionais da Educação.De acordo com o ponto 3 do artigo 13.º do Decreto-lei n.º 208/2002, competia à Secretaria-Geral, em especial: “Conceber e documentar os termos de referência da inovação, qualidade, caracterização e normalização da arquitetura, especialidades e equipamentos básicos e do mobiliário dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como dos respetivos processos de contratação, articulando com as direções regionais de educação e com as autarquias locais a concretização desses termos de referência, com vista quer à melhoria permanente dos padrões de qualidade e segurança, técnicas e custos de construção e de adequação dos edifícios e dos espaços à sua função educativa quer ao apuramento ergonómico e funcional do mobiliário escolar e à sua certificação, sem prejuízo da necessidade de garantir a diversidade, complementaridade e flexibilidade, necessárias à racionalidade da oferta educativa”.A Secretaria-Geral do Ministério da Educação manteve esta função até 2006. O Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado retirou efetivamente da Secretaria-Geral do Ministério da Educação esta competência, criando ao mesmo tempo a empresa Parque Escolar, E.P.E. (Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro), com a missão de “planeamento, gestão, desenvolvimento e execução do programa de modernização da rede pública de escolas secundárias e outras afetas ao Ministério da Educação”.

História custodial e arquivística

O Núcleo do Arquivo Técnico das Construções Escolares foi transferido para a Secretaria-Geral do Ministério da Educação em 2007.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Transferência, 2007.

Âmbito e conteúdo

Contém processos de construção de edifícios escolares (salas de aula, cantinas e residências de professores) para os três graus de ensino: primário, técnico e secundário, superior. Contém ainda processos de aquisição de terrenos, empreitadas, fornecimento de mobiliário, entrega de edifícios e zonas de proteção e processos de conservação.Inclui copiador geral de correspondência expedida, correspondência recebida; copiador geral de ordens de serviço; processos individuais de funcionários, registo de assiduidade, contas de gerência.

Sistema de organização

O fundo encontra-se em tratamento sendo, por ora, constituído por 6 secções: Arquivo fotográfico, Arquivo de desenhos técnicos, Instalações para o Ensino Primário, Instalações para o Ensino Técnico e Secundário; Instalações Universitárias; Serviços Administrativos.

Condições de acesso

Arquivo de livre acesso. Existe, no entanto, documentação sujeita a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei (Decreto-lei n.º 16/93 de 23 de janeiro: Regime geral de arquivos e do património arquivístico).

Condições de reprodução

Consulta mediante marcação prévia.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom estado de conservação

Instrumentos de pesquisa

Inventário parcial

Localização

Depósito de Camarate.

Notas de publicação

Referência bibliográficaBEJA, Filomena [et al.] - Muitos anos de escolas. Lisboa: Direcção-Geral da Administração Escolar/Secretaria-Geral do Ministério da Educação, 1990-2010. 3 vol.;RIBEIRO, Madalena Teotónio Pereira Bourbon - A documentação e os arquivos das construções escolares: as empreitadas de obras públicas no âmbito do Plano dos Centenários. Dissertação de Mestrado em Ciências da Informação e da Documentação, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade de Lisboa, Fevereiro de 2009;SAMPAIO, Salvado José - O ensino primário: 1911-1969: contribuição monográfica. Lisboa: Instituto Gulbenkian de Ciência, 1975-1977. 3 vol.