Lei proibindo os funcionários de negociar em objetos de arte.

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Lei proibindo os funcionários de negociar em objetos de arte.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/MESG/AAC/RIA/005/00063

Tipo de título

Atribuído

Título

Lei proibindo os funcionários de negociar em objetos de arte.

Datas de produção

1916-02-08  a  1916-02-15 

Dimensão e suporte

3 f., papel

Produtor descritivo

Portugal, Ministério da Instrução Pública, Repartição de Instrução Artística

Estatuto legal

Arquivo público

Âmbito e conteúdo

Ofício do Secretário-Geral da Presidência da República remetendo a lei que proíbe a todos os funcionários ou quaisquer entidades encarregadas do arrolamento ou conservação de objetos artísticos pertencentes ao Estado ou da sua aquisição para os Museus Nacionais, negociar em objetos da mesma natureza. Inclui um exemplar a referida lei, assinada pelo Presidente da República, Bernardino Machado, e pelo Ministro de Instrução Pública, Frederico António Ferreira de Simas.

Condições de acesso

Consulta disponível no Serviço de Leitura mediante requisição prévia.

Cota original

Processo n.º 63, liv. n.º 4 de 1916

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom estado de conservação