Lei proibindo os funcionários de negociar em objetos de arte.
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/MESG/AAC/RIA/005/00063
Tipo de título
Atribuído
Título
Lei proibindo os funcionários de negociar em objetos de arte.
Datas de produção
1916-02-08
a
1916-02-15
Dimensão e suporte
3 f., papel
Produtor descritivo
Portugal, Ministério da Instrução Pública, Repartição de Instrução Artística
Estatuto legal
Arquivo público
Âmbito e conteúdo
Ofício do Secretário-Geral da Presidência da República remetendo a lei que proíbe a todos os funcionários ou quaisquer entidades encarregadas do arrolamento ou conservação de objetos artísticos pertencentes ao Estado ou da sua aquisição para os Museus Nacionais, negociar em objetos da mesma natureza. Inclui um exemplar a referida lei, assinada pelo Presidente da República, Bernardino Machado, e pelo Ministro de Instrução Pública, Frederico António Ferreira de Simas.
Condições de acesso
Consulta disponível no Serviço de Leitura mediante requisição prévia.
Cota original
Processo n.º 63, liv. n.º 4 de 1916
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom estado de conservação