4.ª Repartição - Instrução Superior e Especial

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4.ª Repartição - Instrução Superior e Especial

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Secção   Secção

Código de referência

PT/MESG/AAC/MR-DGIP/4R

Tipo de título

Atribuído

Título

4.ª Repartição - Instrução Superior e Especial

Datas de produção

1907-06-22  a  1907-10-22 

Dimensão e suporte

5 doc.; papel

Produtor descritivo

Portugal, Ministério do Reino, Direção Geral de Instrução Pública, 4.ª Repartição

História administrativa/biográfica/familiar

O Decreto n.º 2 de 24 de Dezembro de 1901 atribui à 4.ª Repartição as seguintes competências:"- 1.º Universidade de Coimbra, Escola e Academia Politécnicas, Escolas Medico-Cirúrgicas e de Farmácia, Instituto Oftalmológico, Escola Normal do Magistério Secundário, Observatórios astronómicos e meteorológicos, e estabelecimentos anexos subsidiários ou dependentes da Instrução Superior, respetivo pessoal e registos necessários.- 2.º Academia Real das Ciências e institutos semelhantes.- 3.º Congressos e conferências científicas e literárias.- 4.º Imprensas nacionais, respetivo pessoal e registos necessários.- 5.º Publicações científicas e literárias subsidiadas pelo Governo.- 6.º Expediente relativo a projetos de construção e adaptação de edifícios, e fornecimento de mobília e utensílios para estabelecimentos de instrução superior e especial.- 7.º Subsídios, prémios e pensões a alunos e propostas de graças e mercês por serviços prestados à instrução superior.- 8.º Legalização de diplomas estrangeiros para exercício das respetivas profissões no país.- 9.º Missões de estudo.- 10.º Disciplina escolar.- 11.º Propostas de lei, regulamentos e quaisquer instruções necessárias para a sua execução.- 12.º Estatística da Instrução Superior.- 13.º Estatística da Direção-Geral de Instrução Publica.- 14.º Publicação do Boletim da Direção-Geral da Instrução Pública.- 15.º Providências relativas a receitas e despesas dos serviços mencionados, sem prejuízo das atribuições que pertencem à 3.ª Repartição da Contabilidade Pública anexa ao Ministério do Reino.- 16.º Exame e resolução dos negócios e processos diversos, que não pertençam a qualquer das outras repartições [...]" (Art.º 1.º).

Condições de reprodução

Podem existir restrições à reprodução dos documentos devido ao estado de conservação dos suportes

Idioma e escrita

Português

Localização

Camarate