Procedimento para o aproveitamento de pedras avulsas dos monumentos.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/MESG/AAC/JNE/G-A/00001
Título
Procedimento para o aproveitamento de pedras avulsas dos monumentos.
Datas de produção
1950-01-04
a
1950-03-28
Dimensão e suporte
1 pt., 4 f., papel
Produtor descritivo
1ª Subsecção da 6ª Secção
Âmbito e conteúdo
Parecer do relator da Junta Nacional de Educação Henrique Gomes da Silva, sobre o aproveitamento das pedras soltas dos monumentos. No seu entendimento, as pedras devem ser fixadas em paredes vizinhas dos monumentos ou, perante a sua inexistência, fixadas num muro especial a construir para esse fim; este procedimento deve ser aplicado às pedras existentes na Igreja de S. Romão de Arões.
Cota atual
AHME, dc. 1, cx. 203
Cota original
Liv. A-9, proc. 49/378
Cota antiga
9/203
Características físicas e requisitos técnicos
Bom estado de conservação
Localização
Camarate