Obra das Mães pela Educação Nacional
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/MESG/AAC/OMEN
Tipo de título
Formal
Título
Obra das Mães pela Educação Nacional
Datas de produção
1936
a
1975
Dimensão e suporte
1 cx., papel
Produtor descritivo
Portugal, Mnistério da Educação, Obra das Mães pela Educação Nacional
História administrativa/biográfica/familiar
Nos termos do artigo 58.º do regimento da Junta Nacional da Educação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 611, de 19 de maio de 1936, foram aprovados os estatutos da Obra das Mães pela Educação Nacional (O.M.E.N.), pelo Decreto n.º 26 893, de 15 de agosto de 1936.Criada para estimular a ação educativa da família e assegurar a cooperação entre esta e a escola, os fins da O.M.E.N. eram os seguintes:- “Orientar as mães portuguesas, por uma ativa difusão das noções fundamentais de higiene e puericultura, para bem criarem os filhos, em colaboração com a organização nacional denominada Defesa da Família (…);- Estimular e dirigir a habilitação das mães para a educação familiar, tendo em conta as diversas circunstâncias de vida e de meio;- Promover o embelezamento da vida rural e o conforto do lar como ambiente educativo, em relação com os usos locais e as boas tradições portuguesas, defendendo e estimulando as atividades e indústrias caseiras;- Defender os bons costumes, designadamente no que respeita ao vestuário, à leitura e aos divertimentos;- Promover e assegurar em todo o país a educação infantil pré-escolar, em complemento da ação da família;- Dispensar aos filhos dos pobres a assistência necessária para que possam cumprir a obrigação de frequentar a escola, designadamente pela instituição de cantinas, pelo fornecimento de uniformes e outros artigos de vestuário, pela distribuição dos livros e pelo fortalecimento das caixas escolares;- Coadjuvar o professor na organização do recenseamento escolar, na vigilância da compostura, da assiduidade e da aplicação dos alunos, e na instituição de prémios;- Dar ao professor uma cooperação efectiva na educação moral e cívica dos alunos, no ensino do canto coral, no exercício da ginástica rítmica e nas festas escolares;- Desenvolver entre os portugueses o gosto pela cultura física, tendo em vista a saúde de cada um e o serviço da pátria;- Organizar a Mocidade Portuguesa Feminina (…);- De um modo geral contribuir para todas as formas para a plena realização da educação nacionalista da juventude portuguesa”.A O.M.E.N. era orientada por uma junta central constituída por uma presidente, duas vice-presidentes e um número par de vogais, e nomeada pelo Presidente do Conselho. A ação permanente da O.M.E.N. era assegurada por uma direcção, delegada da junta central, constituída por uma presidente, uma vice-presidente e cinco vogais.A direcção era nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.Foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 698/75, de 15 de dezembro.
Estatuto legal
Arquivo público.
Âmbito e conteúdo
O fundo é constituído por relatórios de atividades.
Condições de acesso
Consulta mediante requisição prévia. Alguma desta documentação pode estar sujeita aos prazos precaucionais estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.
Idioma e escrita
Português.
Instrumentos de pesquisa
Inventário.
Localização
Depósito de Camarate.
Unidades de descrição relacionadas
Fundos da Mocidade Portuguesa e Mocidade Portuguesa Feminina, Comissariado Nacional da Mocidade Portuguesa e da Legião Portuguesa; Fundo da Liga dos Antigos Graduados da Mocidade Portuguesa; Arquivo da Polícia Internacional de Defesa do Estado/Direcção-Geral de Segurança (PIDE/DGS).
Notas de publicação
Referência bibliográficaLegislação e Leis orgânicas do Ministério da Educação. Carvalho, Rómulo de - História do Ensino em Portugal. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1986.
Entidades detentoras de unidades arquivísticas associadas
Secretaria-Geral do Ministério da Educação; Direcção-Geral de Arquivos.