Junta Nacional da Educação
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/MESG/AAC/JNE
Tipo de título
Formal
Título
Junta Nacional da Educação
Datas de produção
1936-04-11
a
1977-02-14
Dimensão e suporte
221 cx., papel
Extensões
33,76 Metros lineares
Produtor descritivo
Portugal, Ministério da Educação Nacional, Junta Nacional da Educação
História administrativa/biográfica/familiar
A Junta Nacional da Educação (JNE) foi criada pela Lei n.º 1 941, de 11/04/1936, sendo um órgão técnico e consultivo superior, que funcionava junto do Ministro. Sucede à Junta de Educação Nacional criada pelo Decreto n.º 16 381, de 16 de janeiro de 1929, com competências alargadas a outras áreas de intervenção. Tinha como atribuição principal o estudo das questões da educação e do ensino, das belas-artes e da "alta cultura", a emissão de pareceres sobre os mesmos, bem como a formulação, por sua iniciativa, de propostas ou sugestões sobre assuntos relativos à educação nacional.Pelo Decreto-Lei n.º 26 611, de 19 de Maio de 1936, a JNE tinha as seguintes competências: "1.º Proceder, dentro das diretrizes definidas pelo Ministro, aos estudos preparatórios de qualquer decreto, regulamento ou proposta de lei e elaborar os relatórios justificativos; 2.º Fazer a revisão de quaisquer projetos de decreto, regulamento ou proposta de lei que lhe sejam submetidos, restrita à correção técnica do texto e à unidade orgânica de toda a legislação; 3.º Promover inquéritos e experiências pedagógicas, bem como oferecer alvitres tendentes ao progresso da legislação e ao aperfeiçoamento dos serviços; 4.º Articular os diversos ramos do ensino e definir os limites dos respetivos programas, com observância da ordem lógica das matérias e abstenção de tudo o que fosse inútil ou pedagogicamente dispensável; 5.º Orientar pela política do espírito a ação da escola, no sentido da formação moral e intelectual, da consciência da Nação e do dever de servi-la, em todas as circunstâncias, dentro da ordem social constitucionalmente estabelecida; 6.º Estudar o problema da preparação e do aperfeiçoamento do professorado, tendo em vista a aptidão pedagógica, a posse do método e o espírito nacional, adquiridos e revelados em um estágio conveniente; 7.º Orientar a política pedagógica no sentido de se criarem estímulos à iniciativa privada nos domínios da educação, para maior cooperação do ensino particular com s família e com o Estado, sem prejuízo da indispensável fiscalização por este; 8.º Difundir os métodos específicos para a educação dos amblíopes e outros anormais, quer mediante a ação do Estado, quer estimulando a iniciativa particular; 9.º Emitir parecer sobre a equiparação de habilitações, ainda que adquiridas no estrangeiro, em relação às ministradas pelas escolas portuguesas, bem como organizar as provas de equivalência que pudessem ser requeridas, designadamente para os filhos de portugueses, nos termos da base XI da lei n.º 1 941, quando não houvesse disposição legal aplicável ou a resolução de um precedente não assentasse em princípios que devessem ser mantidos;10.º Promover a instituição de bolsas escolares pecuniárias, com a colaboração dos municípios e outras entidades públicas ou particulares, para estudantes pobres de elevada capacidade moral e intelectual rigorosamente comprovada, e de prémios nacionais para os melhores estudantes, os quais consistiriam preferentemente em visitas aos monumentos históricos e viagens às colónias portuguesas; 11.º Responder a todas as consultas que, por determinação da lei ou por despacho ministerial, lhe fossem apresentadas; 12.º Fazer as indicações bibliográficas para a constituição da biblioteca do Ministério da Educação Nacional, de modo a corresponder, permanentemente, tanto à evolução doutrinal e legislativa como às necessidades culturais da Nação". A sua estrutura orgânica sofreu várias alterações ao longo do tempo, nomeadamente em 1965, mantendo-se, contudo, a divisão em secções e estas em sub - secções, que funcionavam em sessões plenárias.A Junta Nacional de Educação é extinta pelo Decreto-Lei n.º 70/77, de 25 de fevereiro.
Estatuto legal
Arquivo Público
História custodial e arquivística
Na sequência da criação do Arquivo Histórico do Ministério da Educação, em 1989, a documentação produzida e recebida pelos organismos da tutela no exercício das suas funções, então considerada de conservação permanente, foi transferida para este serviço, a fim de ser tratada arquivisticamente, com vista à sua preservação e comunicação.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Transferência, d. 1989-06-30.
Âmbito e conteúdo
A documentação reflete a atividade da Junta Nacional de Educação no domínio das funções definidas por legislação.
Tipologia documental
Inclui fotografias.
Sistema de organização
A sua estrutura orgânica, sofreu várias alterações ao longo do tempo, mantendo sempre, a sua divisão em secções e estas em sub - secções, que funcionavam em sessões plenárias:1.ª Secção - Ensino Superior2.ª Secção - Antiguidades e Belas Artes 1.ª Sub-Secção - Música e Teatro 2.ª Sub-Secção - Arqueologia 3.ª Sub-Secção - Artes Plásticas 4.ª Sub-Secção - Museus e Coleções de Arte 5.ª Sub-Secção - Proteção e Conservação de Monumentos e Obras de Arte4.ª Secção - Ensino Liceal5.ª Secção - Ensino Técnico Profissional 1.ª Sub-Secção - Ensino Agrícola 2.ª Sub-Secção - Ensino Industrial 3.ª Sub-Secção - Ensino Comercial6.ª Secção - Ensino Primário 1.ª Sub-Secção - Artes plásticas, Museus e Monumentos 2.ª Sub-Secção - Antiguidades, Escavações e Numismática7.ª Secção - Educação Física8.ª Secção - Educação Moral e CívicaSecção - Conselho Permanente de Ação Educativa (CPAE)Secção - Secretaria
Condições de acesso
Arquivo de livre acesso. Existe, no entanto, documentação sujeita a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei (Decreto-Lei n.º 16/93 de 23 de janeiro: Regime geral de arquivos e do património arquivístico).
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom estado de conservação
Instrumentos de pesquisa
Catálogo
Localização
Depósito de Camarate, rés-do-chão
Unidades de descrição relacionadas
Livros de registo de atas e livros relativos à contabilidade da Junta Nacional de Educação;Direção-Geral do Ensino Superior e Belas Artes.
Entidades detentoras de unidades arquivísticas associadas
Portugal, Ministério da Cultura, Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo; Portugal, Ministério da Educação, Secretaria-Geral, Direção de Serviços de Documentação e de Arquivo