Inspeção-Geral do Ensino Particular

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Inspeção-Geral do Ensino Particular

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/MESG/AAC/IGEP

Tipo de título

Formal

Título

Inspeção-Geral do Ensino Particular

Datas descritivas

1934-[s.m]-[s.d] / 1980-[s.m]-[s.d]

Dimensão e suporte

36 cx.; papel

Produtor descritivo

Portugal, Ministério da Educação, Inspecção-Geral do Ensino Particular

História administrativa/biográfica/familiar

Criada pelo Decreto-Lei n.º 23 447, de 5 de Janeiro de 1934, a fim de dar resposta ao rápido e extenso desenvolvimento que o ensino particular teve em todo o País, como as estatísticas da altura davam a conhecer, e a criação de formas de atividade docente e discente, que a legislação não pudera prever.Compete à Inspeção-Geral do Ensino Particular exercer por parte do Estado a fiscalização estabelecida por lei, através dos inspetores e médicos escolares e outros funcionários dentro das respetivas aptidões oficiais. A explosão escolar verificada no decurso da década de setenta reclamou uma nova organização e definição das estruturas centrais do Ministério da Educação, apontando para a criação de Serviços Centrais com funções distintas. Era necessário separar as funções executivas das funções de controlo, até então no âmbito das direções gerais de ensino. Nesta perspetiva, foi criada, pelo Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de dezembro, a Inspeção-Geral de Ensino, organismo dotado de autonomia administrativa, ao qual ficaram a caber as funções de controlo pedagógico, administrativo-financeiro e disciplinar do subsistema de ensino não superior. O mesmo diploma converte a Inspecção-Geral do Ensino Particular em Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo.. Em 16 de Janeiro de 1931 é publicado o primeiro Estatuto do Ensino Particular, através do Decreto nº 19244. Através deste decreto, o ensino privado ganha maior respeitabilidade.

Estatuto legal

Arquivo público

Âmbito e conteúdo

Este fundo contém as seguintes séries documentais: Coleção de Circulares; Frequência e Aproveitamento Escolar; Processos de Alvarás; Processos Disciplinares; Processos Diversos; Relatórios de Estabelecimentos de Ensino; Vencimentos e outros abonos.

Condições de acesso

Consulta disponível no Serviço de Leitura, mediante requisição prévia. Alguma documentação deste Fundo, está sujeita aos prazos precaucionais estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Razoável estado de conservação

Instrumentos de pesquisa

Inventário

Localização

Depósito de Camarate

Notas de publicação

Referência bibliográficaLegislação e Leis Orgânicas do Ministério da Educação.

Entidades detentoras de unidades arquivísticas associadas

Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular; Direções Regionais da Educação. Inspecção-Geral da Educação.