Inspeção-Geral do Ensino Particular
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/MESG/AAC/IGEP
Tipo de título
Formal
Título
Inspeção-Geral do Ensino Particular
Datas descritivas
1934-[s.m]-[s.d] / 1980-[s.m]-[s.d]
Dimensão e suporte
36 cx.; papel
Produtor descritivo
Portugal, Ministério da Educação, Inspecção-Geral do Ensino Particular
História administrativa/biográfica/familiar
Criada pelo Decreto-Lei n.º 23 447, de 5 de Janeiro de 1934, a fim de dar resposta ao rápido e extenso desenvolvimento que o ensino particular teve em todo o País, como as estatísticas da altura davam a conhecer, e a criação de formas de atividade docente e discente, que a legislação não pudera prever.Compete à Inspeção-Geral do Ensino Particular exercer por parte do Estado a fiscalização estabelecida por lei, através dos inspetores e médicos escolares e outros funcionários dentro das respetivas aptidões oficiais. A explosão escolar verificada no decurso da década de setenta reclamou uma nova organização e definição das estruturas centrais do Ministério da Educação, apontando para a criação de Serviços Centrais com funções distintas. Era necessário separar as funções executivas das funções de controlo, até então no âmbito das direções gerais de ensino. Nesta perspetiva, foi criada, pelo Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de dezembro, a Inspeção-Geral de Ensino, organismo dotado de autonomia administrativa, ao qual ficaram a caber as funções de controlo pedagógico, administrativo-financeiro e disciplinar do subsistema de ensino não superior. O mesmo diploma converte a Inspecção-Geral do Ensino Particular em Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo.. Em 16 de Janeiro de 1931 é publicado o primeiro Estatuto do Ensino Particular, através do Decreto nº 19244. Através deste decreto, o ensino privado ganha maior respeitabilidade.
Estatuto legal
Arquivo público
Âmbito e conteúdo
Este fundo contém as seguintes séries documentais: Coleção de Circulares; Frequência e Aproveitamento Escolar; Processos de Alvarás; Processos Disciplinares; Processos Diversos; Relatórios de Estabelecimentos de Ensino; Vencimentos e outros abonos.
Condições de acesso
Consulta disponível no Serviço de Leitura, mediante requisição prévia. Alguma documentação deste Fundo, está sujeita aos prazos precaucionais estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Razoável estado de conservação
Instrumentos de pesquisa
Inventário
Localização
Depósito de Camarate
Notas de publicação
Referência bibliográficaLegislação e Leis Orgânicas do Ministério da Educação.
Entidades detentoras de unidades arquivísticas associadas
Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular; Direções Regionais da Educação. Inspecção-Geral da Educação.