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AAC
Arquivos da Administração Central
1909/1977
002_E
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(...)
IIE
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IMPC
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ISE
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ISEP
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ITE
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JNE
Junta Nacional da Educação
1936-04-11/1977-02-14
A
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B
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C
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D
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E
4.ª Secção
F
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G
6.ª Secção.
H
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I
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J
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K
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L
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M
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N
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N (1)
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00001
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MEN
Ministério da Educação Nacional
MI
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MIP
Ministério da Instrução Pública.
MOPC
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MOPCI
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(...)
SG
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Junta Nacional da Educação
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Junta Nacional da Educação
Description details
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Description level
Fonds
Reference code
PT/MESG/AAC/JNE
Title type
Formal
Production dates
1936-04-11
to
1977-02-14
Dimension and support
221 cx., papel
Extents
33.76 Metros lineares
Holding entity
Secretaria-Geral do Ministério da Educação e da Ciência
Producer
Portugal, Ministério da Educação Nacional, Junta Nacional da Educação
Biography or history
A Junta Nacional da Educação (JNE) foi criada pela Lei n.º 1 941, de 11/04/1936, sendo um órgão técnico e consultivo superior, que funcionava junto do Ministro. Sucede à Junta de Educação Nacional criada pelo Decreto n.º 16 381, de 16 de janeiro de 1929, com competências alargadas a outras áreas de intervenção.
Tinha como atribuição principal o estudo das questões da educação e do ensino, das belas-artes e da "alta cultura", a emissão de pareceres sobre os mesmos, bem como a formulação, por sua iniciativa, de propostas ou sugestões sobre assuntos relativos à educação nacional.
Pelo Decreto-Lei n.º 26 611, de 19 de Maio de 1936, a JNE tinha as seguintes competências:
"1.º Proceder, dentro das diretrizes definidas pelo Ministro, aos estudos preparatórios de qualquer decreto, regulamento ou proposta de lei e elaborar os relatórios justificativos;
2.º Fazer a revisão de quaisquer projetos de decreto, regulamento ou proposta de lei que lhe sejam submetidos, restrita à correção técnica do texto e à unidade orgânica de toda a legislação;
3.º Promover inquéritos e experiências pedagógicas, bem como oferecer alvitres tendentes ao progresso da legislação e ao aperfeiçoamento dos serviços;
4.º Articular os diversos ramos do ensino e definir os limites dos respetivos programas, com observância da ordem lógica das matérias e abstenção de tudo o que fosse inútil ou pedagogicamente dispensável;
5.º Orientar pela política do espírito a ação da escola, no sentido da formação moral e intelectual, da consciência da Nação e do dever de servi-la, em todas as circunstâncias, dentro da ordem social constitucionalmente estabelecida;
6.º Estudar o problema da preparação e do aperfeiçoamento do professorado, tendo em vista a aptidão pedagógica, a posse do método e o espírito nacional, adquiridos e revelados em um estágio conveniente;
7.º Orientar a política pedagógica no sentido de se criarem estímulos à iniciativa privada nos domínios da educação, para maior cooperação do ensino particular com s família e com o Estado, sem prejuízo da indispensável fiscalização por este;
8.º Difundir os métodos específicos para a educação dos amblíopes e outros anormais, quer mediante a ação do Estado, quer estimulando a iniciativa particular;
9.º Emitir parecer sobre a equiparação de habilitações, ainda que adquiridas no estrangeiro, em relação às ministradas pelas escolas portuguesas, bem como organizar as provas de equivalência que pudessem ser requeridas, designadamente para os filhos de portugueses, nos termos da base XI da lei n.º 1 941, quando não houvesse disposição legal aplicável ou a resolução de um precedente não assentasse em princípios que devessem ser mantidos;
10.º Promover a instituição de bolsas escolares pecuniárias, com a colaboração dos municípios e outras entidades públicas ou particulares, para estudantes pobres de elevada capacidade moral e intelectual rigorosamente comprovada, e de prémios nacionais para os melhores estudantes, os quais consistiriam preferentemente em visitas aos monumentos históricos e viagens às colónias portuguesas;
11.º Responder a todas as consultas que, por determinação da lei ou por despacho ministerial, lhe fossem apresentadas;
12.º Fazer as indicações bibliográficas para a constituição da biblioteca do Ministério da Educação Nacional, de modo a corresponder, permanentemente, tanto à evolução doutrinal e legislativa como às necessidades culturais da Nação".
A sua estrutura orgânica sofreu várias alterações ao longo do tempo, nomeadamente em 1965, mantendo-se, contudo, a divisão em secções e estas em sub - secções, que funcionavam em sessões plenárias.
A Junta Nacional de Educação é extinta pelo Decreto-Lei n.º 70/77, de 25 de fevereiro.
Legal status
Arquivo Público
Custodial history
Na sequência da criação do Arquivo Histórico do Ministério da Educação, em 1989, a documentação produzida e recebida pelos organismos da tutela no exercício das suas funções, então considerada de conservação permanente, foi transferida para este serviço, a fim de ser tratada arquivisticamente, com vista à sua preservação e comunicação.
Acquisition information
Transferência, d. 1989-06-30.
Scope and content
A documentação reflete a atividade da Junta Nacional de Educação no domínio das funções definidas por legislação.
Documental typology
Inclui fotografias.
Arrangement
A sua estrutura orgânica, sofreu várias alterações ao longo do tempo, mantendo sempre, a sua divisão em secções e estas em sub - secções, que funcionavam em sessões plenárias:
1.ª Secção - Ensino Superior
2.ª Secção - Antiguidades e Belas Artes
1.ª Sub-Secção - Música e Teatro
2.ª Sub-Secção - Arqueologia
3.ª Sub-Secção - Artes Plásticas
4.ª Sub-Secção - Museus e Coleções de Arte
5.ª Sub-Secção - Proteção e Conservação de Monumentos e Obras de Arte
4.ª Secção - Ensino Liceal
5.ª Secção - Ensino Técnico Profissional
1.ª Sub-Secção - Ensino Agrícola
2.ª Sub-Secção - Ensino Industrial
3.ª Sub-Secção - Ensino Comercial
6.ª Secção - Ensino Primário
1.ª Sub-Secção - Artes plásticas, Museus e Monumentos
2.ª Sub-Secção - Antiguidades, Escavações e Numismática
7.ª Secção - Educação Física
8.ª Secção - Educação Moral e Cívica
Secção - Conselho Permanente de Ação Educativa (CPAE)
Secção - Secretaria
Access restrictions
Arquivo de livre acesso. Existe, no entanto, documentação sujeita a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei (Decreto-Lei n.º 16/93 de 23 de janeiro: Regime geral de arquivos e do património arquivístico).
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Bom estado de conservação
Other finding aid
Catálogo
Location
Depósito de Camarate, rés-do-chão
Related material
Livros de registo de atas e livros relativos à contabilidade da Junta Nacional de Educação;
Direção-Geral do Ensino Superior e Belas Artes.
Holding entities of associated archival units
Portugal, Ministério da Cultura, Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo;
Portugal, Ministério da Educação, Secretaria-Geral, Direção de Serviços de Documentação e de Arquivo